Financiamento de Imóvel não Averbado

Você conhece sobre o Financiamento de Imóvel não Averbado?

Está considerando vender um imóvel que não possui regularização completa? Ou talvez ele tenha uma situação parcial de regularização, ou ainda, não tem certeza do seu status de regularização?

Quando se trata de comprar um imóvel com alterações não registradas na matrícula, é natural surgirem dúvidas sobre a viabilidade do financiamento. Será que isso pode acarretar problemas? Os bancos aceitam financiar imóveis com alterações não documentadas em cartório?

A averbação de um imóvel constitui um registro histórico que documenta todas as modificações realizadas desde o seu registro inicial. Trata-se da oficialização jurídica do estado atual do imóvel, incluindo construções, ampliações, ônus, entre outros.

Esse procedimento é conduzido no Cartório de Registros de Imóveis onde o bem-estar registrado e envolve a apresentação de diversos documentos que comprovam as mudanças realizadas. O prazo oficial para conclusão da averbação é de 30 dias.

A averbação é crucial para proporcionar segurança jurídica a todas as partes envolvidas com o imóvel, sendo especialmente valiosa durante as transações de compra e venda.

Por exemplo, ao vender um imóvel, é fundamental garantir que todas as mudanças relacionadas ao mesmo ou ao proprietário estejam devidamente averbadas. Isso evita que dados públicos sobre o imóvel fiquem desatualizados ou incorretos, o que poderia gerar complicações jurídicas posteriormente.

Dentre as alterações mais comuns a serem averbadas, destacam-se:

– Modificações estruturais, benfeitorias e desmembramentos;

– Alterações de endereço;

– Contratos de locação;

– Alterações no estado civil dos proprietários;

– Divisões de terrenos em lotes;

– Financiamentos e promessas de compra e venda.

É importante ressaltar que a averbação é apenas o registro das alterações na matrícula. A matrícula, por sua vez, funciona como um documento de identificação atualizado do imóvel, registrando todas as mudanças, características, localização, entre outros detalhes. O registro, por fim, valida a propriedade do imóvel ou terreno.

Comprar um imóvel não averbado também não é a decisão mais aconselhável. Caso surjam complicações jurídicas envolvendo alterações não averbadas pelo proprietário anterior, você poderá se ver diante de um problema que não era seu e que pode acarretar complicações econômicas e legais. Além disso, há o risco de fraudes.

Na análise para um financiamento, problemas podem surgir na avaliação de um imóvel não averbado. Caso alguma mudança estrutural não corresponda ao que está na matrícula do imóvel, já há um impasse que pode demandar regularização antes de conceder o crédito.

Posteriormente, se houver inspeção por agentes da prefeitura, qualquer irregularidade por falta de averbação pode resultar em multa e exigir adequações.

Em resumo: ao financiar um imóvel, certifique-se de que ele está devidamente averbado! Converse com o proprietário e assegure-se de que tudo está em ordem para evitar problemas no futuro. E se houver informações ausentes, providencie a averbação o quanto antes.

(E é claro: não se deve financiar um imóvel sem matrícula, registro ou qualquer área construída não averbada!)

Para mais informações, entre em contato conosco.

 

 

 

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